A análise preliminar, como sabido, traz subsídios para decisões regulatórias e retira do avaliador a responsabilidade de julgar ou avaliar exigências legais ou normativas, apenas oferecendo as informações necessárias. É importante lembrar que os requisitos legais e normativos dos instrumentos anteriores às Portarias Normativas 1.382 e 1.383, de 31 de outubro de 2017, foram suprimidos dos novos instrumentos, bem como a necessidade de que a IES se manifeste com relação a eles.
Contudo, é de nosso plano interesse apresentar toda evidência que comprimimos na integralidade todas as exigências legais e normativas. Em face disso, apresentamos os elementos necessários para o que é solicitado nesta fase do processo.