RESOLUÇÃO DA CONGREGAÇÃO N° 79, de 15 de agosto de 2021
Dispõe sobre o procedimento para Colação de Grau dos alunos formandos das Faculdades Integradas Campos Salles, do primeiro semestre de 2021.
O presidente da Congregação das Faculdades Integradas Campos Salles, no uso de suas atribuições regimentais, e conforme deliberação 210º Reunião Ordinária do colegiado e,
CONSIDERANDO a necessidade de se atender as medidas de afastamento social expressas na legislação federal, estadual e municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder às sessões de colação de grau em atenção aos direitos dos estudantes;
CONSIDERANDO que as normas protocolares de organização e execução das solenidades de colação de grau permanecem inalteradas,
RESOLVE
Art. 1º. Esta Portaria regulamenta em caráter excepcional o procedimento para Colação de Grau durante o período de isolamento social decorrente da pandemia COVID-19. Para garantir a integridade física e reduzir o risco de exposição à COVID-19, autoriza a realização de Colação de Grau remota, de acordo com as normas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º. A colação de grau realizar-se-á no dia 26 a 27 de agosto de 2021, de acordo com a seguinte programação:
- 26 de agosto, às 19h, formandos do curso de Direito e Pedagogia;
- 27 de agosto, às 19h, formandos do curso dos cursos de bacharelado: Administração, Ciências Contábeis e Sistemas de Informação, Publicidade e Paganda, Relações Públicas, Rádio, TV e Internet; e os formandos do curso de Tecnologia: Gestão Financeira; Gestão de Recursos Humanos, Gestão Comercial, Logística e Marketing.
Art. 3º. A colação de Grau ocorrerá em uma sala virtual, DO MICROSOFT TEAMS, para a qual os alunos habilitados à colação receberão o link de acesso via e-mail cadastrado na Instituição.
§ 1º na ausência do recebimento do convite até o dia 23 de agosto, às 12h, o aluno deve informar a instituição, via chamado aberto à Secretaria Acadêmica, na categoria “Colação de Grau” que se encontra na lista, mas não recebeu o link para a colação.
§ 2º Os chamados de que tratam o parágrafo anterior, devem ser abertos até às 8h do dia 24 de agosto, para que a secretaria tenha tempo hábil de inserir o formando na colação.
§ 3º O aluno que eventualmente perder a colação de grau, por quaisquer razões, deverá agendar colação em gabinete, arcando com a taxa correspondente.
§ 4º A Instituição usará como ferramenta de TIC o MICROSOFT TEAMS para a Colação de Grau.
§ 5º Para validade do ato, durante a outorga de grau, o formando deve manter a câmera aberta.
Art. 4º. Para quaisquer efeitos jurídicos, a colação de grau será gravada.
Art. 5º. A lista dos alunos habilitados a colar Grau encontra-se anexa a esta portaria.
Art. 6º. A partir de 01 de setembro, os formandos devem comparar à Central de Atendimento ao Aluno da Instituição para Retirarem o Histórico e o Certificado de Conclusão de Curso.
Parágrafo único: para retirar o Histórico e o Certificado de Conclusão de Curso o aluno deve estar munido de RG. Em caso de terceiro, deve apresentar procuração registrada em cartório para esta finalidade.
Art. 7º – Os casos omissos e as situações não previstas na presente resolução serão avaliadas pela Direção Acadêmica e Direção Geral.
Art. 8º – Esta portaria tem vigência temporária enquanto durarem as determinações do Ministério da Saúde no que se refere à Pandemia do COVID-19.
Art. 9º – Os alunos que não constem na lista de formandos é porque existe algum problema que impede sua colação de grau.
Parágrafo único: para este caso, o interessado deve abrir um chamado à Secretaria Acadêmica na categoria “Colação de Grau” para seja resolvida a pendência até IMPRETERIVELMENTE até 23 de agosto.
Art. 10º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revolgando todas as disposições em contrárias
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Prof. Carlos Antonio José Oliviero
Diretor Geral
Publicada em 15 de agosto de 2021